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Prefeito de Itamaraju terá que pagar multa de 15 mil reais por gastos com diárias

quinta-feira, agosto 27th, 2015

Tá vendo aí? O prefeito da cidade de Itamaraju, Pedro da Campineira (PSD), terá que pagar multa de R$15 mil por causa dos gastos excedentes em pagamento de diárias para ele próprio e outros servidores municipais.

Durante o exercício de 2013, pouco mais de R$ 628 mil foram gastos pela gestão, o que motivou a instauração de um Termo de Ocorrência pela 15ª Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).

No julgamento, na tarde desta quarta-feira (26), os conselheiros, além da multa, determinaram ao gestor a adoção de medidas urgentes no sentido de impor limites adequados aos valores das diárias pagas aos agentes políticos e servidores, e observar o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade no seu pagamento.

O prefeito Pedro da Campineira, de acordo com os auditores do TCM, recebeu em subsídios a importância de R$ 216 mil ao longo de 2013, e em diárias um total de R$ 28,4 mil, o que equivale a 13,14% de seus subsídios. Isto indica que ele se afastou do município por 61 dias, sem a devida comprovação de trabalho. Cabe recurso ao gestor municipal.

 

 

 

Foto: Reprodução

TCM multa prefeito de Itamaraju por irregularidades em contratação direta

sábado, julho 11th, 2015

TCM multa prefeito de Itamaraju por irregularidades em contratação direta

O prefeito da cidade de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, foi multado em R$ 2.500,00 por irregularidades na contratação direta, através de inexigibilidade de licitação, da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli – EPP, pelo valor de R$ 67.000,00, para a prestação de serviços de consultoria técnica, planejamento e execução de portal da transparência pública e cessão de direito de uso de software durante o exercício de 2013. A relatoria alegou que não foram observadas as normas legais para utilização da inexigibilidade, sobretudo por não restar comprovada a natureza singular do serviço contratado e nem a notória especialização da empresa contratada. Acrescentou que a atividade era comum, sendo perfeitamente possível a realização de procedimento licitatório para seleção de proposta mais vantajosa para a administração municipal. Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução