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Revogada prisão de devedor de alimentos por falta de risco à subsistência da alimentanda

segunda-feira, outubro 30th, 2023

Se ligue. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia que comprovou a desnecessidade da medida. O colegiado destacou, no entanto, que a execução da dívida pode prosseguir.

Ao analisar o recurso do devedor contra a decisão que manteve a ordem de prisão, a Terceira Turma concluiu que o fato de a alimentanda ser maior de idade, formada em direito e sócia de uma empresa demonstra que a falta de pagamento da pensão não traz risco à sua subsistência, o que torna a prisão civil desnecessária – apesar das provas de omissão intencional do alimentante em relação à obrigação.

Após o decreto de prisão proferido pelo juízo de primeiro grau, o devedor, por meio de habeas corpus, questionou a necessidade da medida. Para ele, não haveria contemporaneidade entre a ordem de prisão e a dívida, de 2017; além disso, não haveria risco alimentar presente, tendo em vista as condições atuais da alimentanda.

O tribunal estadual rejeitou o pedido, entre outras razões, por considerar inviável a discussão sobre urgência do débito alimentar em habeas corpus. Da mesma forma, a corte local ponderou que a discussão sobre o estado financeiro atual da beneficiária deveria ser feita em ação ordinária.
Argumentos apresentados podem ser analisados em habeas corpus

Ao analisar o recurso do devedor, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no STJ, afirmou que as alegações apresentadas pela defesa são pertinentes, pois evidenciam a desnecessidade e a ineficácia da prisão civil.

O ministro enfatizou que a restrição da liberdade só é justificável nas situações em que ela for indispensável para assegurar o pagamento da dívida e garantir a subsistência do alimentando. Além disso, o relator acrescentou que a prisão civil deve representar a máxima efetividade com a menor restrição aos direitos do devedor.

“Em que pese estar caracterizada a omissão intencional do devedor, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência do credor de alimentos não se fizerem presentes”, observou.

Alimentanda tem plenas condições de se sustentar

Bellizze ressaltou que, conforme demonstrado no habeas corpus, a alimentanda possui plenas condições de trabalho para prover seu próprio sustento, tornando dispensável a medida coercitiva da prisão civil. Ele salientou que esses argumentos, ao contrário do que entendeu o tribunal estadual, podem ser analisados em habeas corpus, conforme já definido na jurisprudência do STJ.
Em seu voto, acompanhado integralmente pela turma, o relator lembrou que a cassação da ordem de prisão não causa prejuízo ao prosseguimento da execução da dívida pelo rito da expropriação de bens do devedor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

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Fotografia/fonte: STJ

União processa autores de feminicídio para que paguem pensões do INSS

quinta-feira, março 9th, 2023

Se ligue. A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou quarta-feira, dia 8/3, Dia Internacional da Mulher, ter retomado as ações que buscam condenar autores de feminicídio a ressarcirem os cofres públicos as pensões pagas em decorrência de seus crimes.

Na quarta-feira, dia 8/3, foram abertas 12 ações do tipo, pedindo o ressarcimento de R$ 2 milhões e 300 mil. A quantia equivale ao que foi pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte aos dependentes das vítimas.

Esses 12 casos iniciais foram identificados com o auxílio de informações da Divisão de Análise Técnica e Estatística (DATE) da Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo informações da AGU, um novo fluxo de trabalho foi montado para que mais ações do tipo venham a ser abertas.

Um desses casos envolve um homem que viveu por sete anos em união estável com uma mulher antes de matá-la brutalmente na frente do filho dela, em janeiro de 2021. Ele acabou condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, e agora deverá responder também ao pedido de ressarcimento feito pela União.

Entre outros argumentos, a AGU defende que “não é adequado que o conjunto da sociedade tenha que arcar com o ônus econômico-social de benefício que só é pago em razão da conduta criminosa dos indivíduos”.

As primeiras nove ações pedindo o ressarcimento de pensões por autores de feminicídio, as chamadas ações regressivas, foram abertas pela AGU entre 2012 e 2018, ainda antes de haver a previsão legal, tendo como base apenas princípios jurídicos encampados por alguns advogados públicos. Ainda assim, em todos os casos houve ganho de causa pela União.

Em 2019, foi aprovada a Lei 13.846/2019, que prevê expressamente a possibilidade das ações regressivas em casos de feminicídio. Somente em 2022 que a AGU, por meio de convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversos ministérios e o INSS, conseguiu montar um fluxo de informações sobre casos de violência contra a mulher e dar viabilidade técnica aos pedidos.

Dados do boletim Elas vivem: dados que não se calam, divulgado na terça-feira, dia 7/3, pela Rede de Observatórios de Segurança, dão conta da ocorrência de ao menos 495 feminicídios no Brasil no ano passado.

Em 2022, somente o Rio de Janeiro, por exemplo, registrou 110 feminicídios, maior número desde 2017, quando esse tipo penal passou a ser contabilizado no estado. Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP), ligado ao governo estadual, e foram divulgados na quarta-feira, dia 8/3.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Neto LX é liberado de presídio depois de ser preso acusado de não pagar pensão alimentícia

sexta-feira, fevereiro 10th, 2023

Saiu. O cantor Elmiro Ferreira Filho, conhecido como Neto LX, foi liberado do Presídio Regional Ariston Cardoso, na Cidade de Ilhéus, Sul da Bahia, na quinta-feira, dia 9/2. 

O cantor, que estourou com o hit “Gordinho Gostoso”, foi preso acusado de não pagar pensão alimentícia do filho. A defesa de Neto LX afirmou que a prisão foi uma decisão arbitrária, e que o artista nunca deixou de pagar os valores da pensão.

Os advogados ainda informaram que aconteceu um reajuste no valor e que Neto não pode manter o pagamento ajustado. A defesa ainda disse que o valor ficou suspenso e que ele seguiu pagando o valor anterior ao acréscimo. 

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Fotografia: Divulgação


INSS começa a pagar aposentadorias e pensões de julho

segunda-feira, julho 25th, 2022

Olha a grana. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar,nesta segunda-feira, dia 25/7, a aposentadoria ou pensão relativa ao mês de julho para os beneficiários que recebem o correspondente a um salário mínimo (R$ 1.212,00) e cujo número do cartão de beneficiário termina com o número 1 – desconsiderado o dígito verificador, ou seja, o último número após o traço.

Conforme a tabela de pagamentos anteriormente divulgada pelo instituto, os benefícios de um salário mínimo serão pagos nas próximas duas semanas, até 5 de agosto, conforme o número do cartão do beneficiário. Já os benefícios de quem recebe acima do piso nacional serão liberados entre os dias 1 e 5 de agosto, segundo a ordem prevista na tabela.

Mais de 36 milhões e 400 mil segurados têm direito a algum benefício pago pelo INSS. Além das aposentadorias e pensões, também os valores pagos a título de auxílio-doença ou auxílio-reclusão não podem ser inferiores ao do salário mínimo.

Para saber o dia correto do pagamento consultando a tabela do instituto, o segurado precisa checar o número do seu benefício, composto por um conjunto de dez dígitos (por exemplo, 111.111.112-1). O seu número é o penúltimo, ou, no caso do exemplo, o 2. De posse desta informação, é preciso consultar a tabela, atentando se o valor do benefício é de um salário mínimo ou superior.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Pensão por morte pode ser rateada entre companheira e ex-cônjuge, opina MPF

terça-feira, abril 13th, 2021

Se ligue. Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), enviado na segunda-feira, dia 12/4, o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção de uma decisão que determinou o rateio da pensão por morte entre a companheira de um servidor público e a ex-esposa deste, com a qual estava apenas formalmente casado. Nessa hipótese, seguindo jurisprudência do próprio Supremo – que passou a reconhecer a união estável ocorrida durante o período em que o cônjuge estava separado de fato –, o MPF entende ser possível a divisão do benefício. O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

A manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, se deu nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1.300.235. A companheira do servidor questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a determinação pela divisão da pensão. Ao se manifestar preliminarmente, o MPF entende que o recurso nem preenche os requisitos de admissibilidade, pois implica necessário reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas, o que viola as Súmulas 636 e 279, do STF.

Se o recurso for conhecido, no mérito, Santos Lima afirma ser caso de indeferimento. Ele lembra que a vigência do matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável, se configurada a separação de fato entre os ex-cônjuges. “Havendo o pagamentoc de pensão por morte, o valor poderá ser fracionado, em partes iguais, entre a ex-esposa e a convivente estável, haja vista a possibilidade de presunção de dependência econômica simultânea de ambas em relação ao falecido”, explica.

Fonte: Secretaria de Comunicação/MPF

Fotografia: Reprodução

“Não recebo pensão e acho errado isso”, diz Otto sobre benefício a ex-governadores

segunda-feira, março 6th, 2017

Papo direto. O senador Otto Alencar (PSD-BA), foi o entrevistado de Adelson Carvalho, na Rádio Sociedade na manhã desta segunda-feira, dia 6/3. Durante conversa com o apresentador, o político negou que recebe pensão como ex-governador da Bahia, cargo que exerceu durante nove meses. “Fui governador por 9 meses e fui deputado estadual por 12 anos. Sou contra qualquer aposentadoria que não seja pelo regime da previdência”, disse.

O senador lembrou que foi deputado estadual por 12 anos e teria direito ao benefício já que contribuiu à época, mas mesmo assim não aceitou também o benefício como ex-parlamentar estadual.

 

 

 

Foto: Arquivo/Hora do Bico

De Boa: Zilu vai receber pensão de 100 mil reais de Zezé Di Camargo

sábado, julho 5th, 2014

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Se deu bem. O divórcio entre Zezé di Camargo e Zilu foi oficializado na última quinta-feira dia 3,  após dois anos de separação. As informações foram publicadas neste sábado, dia 05, no site do jornal O Dia.

Segundo a publicação, a ex-mulher do cantor receberá uma pensão mensal no valor de R$ 100 mil. Ainda de acordo com o jornal, o divórcio foi assinado de modo amigável em Goiânia e Zilu, além da pensão, ficará com uma mansão localizada em um bairro nobre de São Paulo.

Foto: Reprodução/UOL