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Prefeito de Senhor do Bonfim é multado pelo TCM em 5 mil reais

quarta-feira, setembro 23rd, 2015

Prefeito de Senhor do Bonfim é multado pelo TCM em R$ 5 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito da cidade de Senhor do Bonfim, no interior da Bahia, Edivaldo Martins Correia (PTN), nesta terça-feira, dia 22, por permitir que 28 servidores acumulem cargos públicos. A penalidade teve o valor estabelecido de R$ 5 mil mas a decisão ainda cabe recurso. O TCM considerou que o gestor foi omisso por não ter apurado a situação funcional dos eleitos antes da posse. Uma alternativa, por exemplo, seria cobrar dos empregados que preenchessem uma declaração que destacasse a concomitância, ou não, de outro cargo público. Segundo publicou a assessoria do órgão, “em todas as situações analisadas no termo de ocorrência, percebe-se que as hipóteses de ilicitude se configuraram pela aparente incompatibilidade de horários e/ou do simples exercício concomitante de dois cargos públicos, ou pela simultaneidade do exercício de três ou até quatro cargos públicos, contrariando o disposto na Constituição Federal”.

Foto: Divulgação/ Prefeitura de Senhor do Bonfim

Prefeito de Brejões é multado em 40 mil reais

terça-feira, setembro 15th, 2015

O prefeito de Brejões, Alan Andrade Santos, foi multado em R$40 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios ao julgar no dia 8, um termo de ocorrência lavrado pela 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo por causa de gastos irrazoáveis e procedimentos irregulares nos festejos juninos de 2014. O prefeito gastou um total de R$1.266.440,00 com a festa de São João e São Pedro, a maior parte dos recursos com atrações artísticas contratada de forma irregular, sem a necessária licitação pública.
Segundo relatório aprovado pelos conselheiros, a realidade financeira do município não encoraja a realização de gastos de tal monta em festividades, uma vez que no exercício de 2013 – cujas contas foram rejeitadas – a prefeito relatou um déficit no valor de R$1.821.853,05. Foi lembrado ainda que o TCM emitiu uma instrução para orientar os órgãos e entidades municipais quanto aos procedimentos que devem ser observados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico. Isto em função dos abusos revelados em gastos expressivos e irrazoáveis na contratação de atrações artísticas por diversas administrações municipais, em sua maior parte em situação de dificuldades financeiras e muitas vezes com os municípios sofrendo os efeitos da seca que castiga o sertão baiano.
Além de ter que pagar a multa num prazo de 30 dias, os conselheiros também decidiram que o termo de ocorrência deve ser juntado à prestação de contas de 2014 do prefeito Alan Santos. E advertiram que qualquer reincidência comprometerá o mérito de contas futuras.
Cabe recurso.

 

 

 

 

Foto Reprodução

Ex-presidente da Câmara de Itabuna é multado pelo TCM

quinta-feira, julho 2nd, 2015

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Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios considerou, nesta terça-feira, dia 30/06, procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Itabuna, Clóvis Loiola de Freitas, por irregularidades na composição da Comissão Permanente de Licitação e também em contratações diretas de assessorias e consultorias jurídicas, nos exercícios de 2009 e 2010, ao custo total de R$ 192.002,00. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor e encaminhou a decisão à OAB da Bahia para adoção das medidas cabíveis, vez que uma das empresas contratadas não poderia ter prestado assessoria jurídica, pois a Lei Federal n. 8.906/94 não admite a prestação de serviços privativos de advocacia por pessoas jurídicas constituídas sob a forma empresarial. A relatoria identificou que os contratos foram celebrados por inexigibilidade, que isenta a realização de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização. No entanto, os serviços advocatícios para os quais o advogado Luiz Antônio Coelho, o escritório Jones Couto Advogados Associados e a empresa Muniz de Goes Assessoria e Consultoria foram contratados não possuíam natureza singular, tornando as contratações irregulares. Além disso, o procedimento foi conduzido por autoridade irregularmente investida na função de presidente da Comissão Permanente de Licitação, já que Kléber Ferreira da Silva, designado pelo denunciado, não era ocupante de cargo efetivo, violando-se a Lei Municipal nº 1.964/05. Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução