Posts Tagged ‘multada’

Prefeita de Riachão do Jacuípe é multada por nomear sogro de seu filho

quinta-feira, julho 16th, 2015

Riachão do Jacuípe Tânia Regina Alves Filho

É brincadeira? O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Riachão do Jacuípe, Tânia Regina Alves Filho, pela nomeação do sogro de seu filho para o cargo comissionado de controlador interno no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou multou a gestora em R$ 2 mil.
Para comprovar o vínculo de parentesco, o Ministério Público de Contas requereu que a prefeita apresentasse cópia da certidão de casamento de seu filho Valfredo Carneiro de Matos Júnior com Laylanne Mayara Carneiro Pereira de Matos. A gestora, no entanto, alegou que não poderia cumprir a diligência, pois se trata de “documento pessoal do seu filho” e que a prefeitura não tem acesso, implicando na presunção de que Virgílio Pereira Filho é realmente sogro do seu filho, conforme denúncia apresentada ao TCM.
Desta forma, houve violação da súmula vinculante nº 13 do STF, haja vista que foi nomeado para cargo comissionado, parente por afinidade de servidor de mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Cabe recurso da decisão.

Foto Reprodução

Prefeita da cidade de Prado é multada pelo TCM por locar veículo de servidor municipal

terça-feira, julho 14th, 2015
Tá vendo aí? A prefeita da cidade de Prado, Mayra Pires Brito (PP), foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, dia 14, por irregularidade na contratação de Jesseir Costa Almeida para prestar serviços de locação de veículo, vez que o mesmo é servidor público lotado no setor de tributação do município.
Em sua defesa, a gestora alegou que a empresa contratada para prestar os serviços mencionados foi a JFS Transportes e Locação de Ônibus e Máquinas Ltda. Epp, pelo valor total de R$ 390.000,00, e que o aparecimento da figura do servidor na relação contratual se deu em decorrência de um contrato de locação de veículos firmado entre a empresa contratada e o servidor.
O relator, conselheiro Fernando Vita, confirmou que o dentre os veículos utilizados pela empresa para execução do contrato, foi utilizado o veículo tipo Kombi, ano/modelo 2012/2013, de propriedade do servidor, e que o veículo foi locado pela empresa contratada em 01/01/2014, portanto em data anterior à realização do Pregão Presencial, o qual foi deflagrado em 25/02/2014. Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução