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MP-BA recomenda que torcida única seja mantida nos BA-VIs

terça-feira, dezembro 19th, 2023

Olha aí. O Ministério Público estadual recomendou na segunda-feira, dia 18/12, que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Bahiana de Futebol (FBF) mantenham a torcida única nos jogos entre os times do Bahia e do Vitória em 2024. A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça do Consumidor Thelma Leal, após a manutenção da medida ter sido defendida por representantes da FBF, dos dois clubes e da Polícia Militar durante reunião realizada em novembro último. Mais informações sobre a recomendação serão fornecidas durante coletiva de imprensa virtual que será realizada ainda hoje, às 10h30. Aos profissionais de imprensa, o link será disponibilizado via grupos de transmissão da Instituição.

Segundo o documento, a torcida única é uma das medidas de segurança que têm sido adotadas no país para reduzir conflitos entre torcedores dentro e no entorno dos estádios durante a realização de grandes clássicos, como é o caso do Bavi. A recomendação aponta que, em 2023, houve significativo número de relatos e registros de violência durante as partidas, inclusive de vandalismo, com prisão de torcedores e apreensão de pedaços de madeira, soqueiras, fogos de artifício, facas, máquinas de choque elétrico, entre outros instrumentos utilizados como armas para atos violentos. 

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Fotografia: Divulgação/ECV/Felipe Oliveira/ECB

Fonte: MP-BA

Secretário de Saúde fura fila de vacinação contra a Covid-19

domingo, janeiro 31st, 2021

O Ministério Público estadual, ajuizou, na sexta-feira, dia 29/1, ação civil contra o secretário de Saúde da Cidade de Barra do Mendes, Carlos Alves de Araújo. O secretário, que não pertence ao grupo prioritário da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, furou a fila e já foi vacinado contra o novo coronavírus. 
Segundo o promotor de Justiça, Marco Aurélio Amado, o gestor violou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, desrespeitando os protocolos dos Planos Nacional e Estadual de Imunização contra a Covid-19.  

“O réu tem 71 anos, mas não vive em instituição de longa permanência, não é indígena, tampouco trabalhador da saúde ou membro de povo ou comunidade tradicional ou ribeirinha. Apenas, sem qualquer justificativa plausível, pois sem base em lei ou no planejamento governamental escrito, colocou-se à frente de todos, em afronta à impessoalidade, à moralidade e à eficiência”, afirma o promotor. 

O promotor requereu ainda que o secretário seja impedido de tomar a segunda dose da vacina, o que não deve ocorrer sob pena de novo ato ilícito. Foi solicitado também que a imagem do secretário seja desvinculada de  todos os atos de campanha de vacinação até sua finalização, sob pena de aplicação de multa diária a ser imputada ao gestor pessoalmente.

Fonte: MPBA

Fotografia: Divulgação