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A fiscalização dos gastos públicos com festas juninas

terça-feira, junho 14th, 2022

De olho. Ações conjuntas de fiscalização e de orientação dos gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos foram debatidas pelo Ministério Público estadual e Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios hoje, dia 13. Durante a reunião, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), promotor de Justiça Frank Ferrari, e os presidentes do TCE e TCM, respectivamente, Marcus Presidio e Plínio Carneiro, definiram que as atividades de fiscalização terão o propósito de assegurar a melhor preservação dos recursos públicos e o cumprimento das normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal. Isso deve ser feito sem perder de vista que a preservação do interesse público inclui a priorização de medidas que privilegiem a manutenção dos festejos e de seus benefícios para a economia e o lazer, assim como atenda a legítima expectativa da comunidade na preservação de sua cultura e tradição, frisam eles.

Os órgãos também decidiram que, para melhor eficiência do trabalho de fiscalização, as ações serão concentradas nos municípios que empreguem maior volume de seus recursos na realização das festividades, e, mais especialmente, naqueles que tiveram emergência/calamidade decretada e foram beneficiários de aportes de recursos federais e/ou estaduais de transferências decorrentes dessas situações. Além disso, serão foco da fiscalização os municípios que não aplicaram recursos vinculados previstos, especialmente na área da saúde, e detenham elevadas dívidas previdenciárias, entre outras. Essa fiscalização, explica o promotor de Justiça Frank Ferrari, deve ser realizada com a devida cautela, pautada pela análise de custos e benefícios com vistas à mais efetiva proteção do interesse público. Para ele, dentre as várias formas de abordar e tratar os problemas relacionados à defesa do patrimônio público, “não há dúvidas de que a atuação preventiva de danos ao erário e de outros ilícitos é a abordagem mais econômica, possuindo menores custos sistêmicos com potencial de produção de maiores e melhores benefícios, de modo que deve ser preferida às intervenções reativas, sobretudo aquelas de natureza repressiva e sancionatória, muito mais caras para todos e em todos os sentidos possíveis”. O promotor de Justiça alerta, entretanto, que a prevenção será priorizada sem prejuízo da eventual adoção de medidas mais duras em face de casos mais graves, “o que esperamos seja desnecessário”.

O presidente do TCE, Marcus Presídio, registrou que as instituições estão buscando “a melhor forma de preservar o interesse público, de forma a preservar os recursos financeiros sem perder de vista os interesses econômicos e culturais legítimos da população. Buscaremos, sobretudo, orientar os gestores para prevenir novas ocorrências de irregularidades no futuro, aproveitando para preparar o controle externo para nos apoiar na prevenção das situações indesejadas”. Ainda segundo o MP e os Tribunais de Contas, será promovida a verificação do conteúdo das decisões que fundamentaram a realização dos eventos e os valores despendidos, com a exposição clara e detalhada dos motivos, bem como as justificativas para os dispêndios com a contratação de artistas, estruturas e outros gastos relacionados.

O promotor de Justiça e os presidentes dos Tribunais destacam que os esforços buscarão soluções que previnam que o problema volte a ocorrer futuramente, com o estabelecimento de orientações para os gestores públicos que melhor assegurem a prevenção de danos e ilícitos para os próximos anos e garantam o estabelecimento de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade para realização desses gastos, e com a orientação da população sobre a importância de sua participação no controle social. No entendimento do presidente do TCM, Plínio Carneiro, prevenção e orientação são as palavras-chave quando o assunto é a fiscalização dos recursos públicos. “Em grande parte das vezes o político não está suficientemente preparado para ser gestor. E ainda há a questão da rotatividade da gestão pública, que é um processo natural da democracia. É aí que entra o nosso papel, de orientar e capacitar os gestores para que façam o controle dos gastos de forma correta. Eu vejo esta reunião como um grande avanço, principalmente no que diz respeito à orientação aos gestores”, concluiu ele.

Fotografia: Divulgação

Fonte: Ascom/TCE

Prefeito de Candeal é punido por omissão na cobrança de multa a ex-gestor

sexta-feira, julho 10th, 2015

fernando nere

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios, determinou na quinta-feira, dia 9, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Candeal, Fernando Nere, por sua omissão na cobrança de multa imputada ao ex-prefeito José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, causando a prescrição da penalidade e a saída desse crédito do patrimônio do município.

O MP deverá apurar o eventual cometimento de ato de improbidade administrativa por parte do gestor, que terá que ressarcir a quantia de R$ 1.432,05 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013, época em que Fernando Nere se encontrava no exercício do mandato, quando já deveria ter sido ajuizada sua cobrança ou lançados os débitos em dívida ativa do município, ou, ainda, intentado a competente Ação de Execução Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

Foto: Reprodução

Nova Fátima: Prefeito terá que devolver mais de 340 mil reais por serviços não prestados

quinta-feira, abril 23rd, 2015

Nova Fátima: Prefeito terá de devolver mais de R$ 340 mil por serviço não prestado

O prefeito de Nova Fátima, na Bacia do Jacuípe, Amado Moreira Cunha (PR), terá de devolver mais de R$ 340 mil ao erário por serviço não prestado à prefeitura. A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), desta quarta-feira, dia 22, acatou uma denúncia contra o gestor pelo pagamento de R$ 340.034,27 à empresa Assessoria e Projetos Municipais Ltda sem comprovar a prestação de serviços contratados, no exercício de 2013. De acordo com o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, o administrador também deverá ser multado em R$ 7 mil, e ainda será solicitado uma representação contra ele ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Fátima