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O MP, as escolas particulares e a redução das mensalidades

quinta-feira, junho 4th, 2020

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público estadual e 46 escolas particulares de Salvador, que entra em vigência este mês, foi tema de uma coletiva de imprensa virtual, realizada quarta-feira, dia 3/6. “A recomendação 06/2020 expedida pelo MP para as escolas renegociarem os contratos deu força ao consumidor, um norte para os donos de escola e despertou atenção da sociedade originando assim o TAC”, afirmou a promotora de Justiça Thelma Leal.

Segundo a promotora de Justiça, outras escolas podem, posteriormente, firmar acordo com o MP, por meio de TAC da mesma natureza. “O MP está aberto ao diálogo, a judicialização vem em último caso”, disse. Thelma Leal informou ainda que as escolas que possuíam procedimentos instaurados e firmaram o Termo tiveram seus procedimentos arquivados, pois a adesão ao acordo prevê a finalização de procedimentos administrativos e inquéritos civis.

A coletiva também contou com a participação do advogado do Grupo de Valorização da Educação (GVE), Fredie Didier, o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, e a defensora pública Ariana Sousa, coordenadora da Especializada Cível da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Elaborado com a participação Grupo de Valorização da Educação (GVE), coletivo que representa as escolas, o acordo estipula a porcentagem mínima de 30% de desconto na educação infantil, que compreende a pré-escola (aluno de quatro e cinco anos de idade) e creche (até três anos), desde que fique demonstrado que a instituição ministre aulas não presenciais e envie material didático aos alunos. Para as escolas de ensino fundamental, ficou estipulado um percentual mínimo de desconto de 25%, desde que as escolas continuem prestando o serviço não presencial e para o ensino fundamental II e ensino médio, 20% de desconto, contando também que sejam ofertadas aulas no sistema virtual.

De acordo com a defensora pública Ariana Sousa e o advogado do Grupo de Valorização da Educação (GVE), Fredie Didier, o cálculo foi feito em consenso com as escolas levando também em consideração a planilha de custo de cada instituição para não inviabilizar aquelas que não possuem fôlego financeiro para descontos maiores. Todas as instituições assinantes devem demonstrar ao MP o cumprimento do TAC. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 600,00 para escolas de grande porte e R$ 300,00 para aquelas de regime tributário do simples.

O termo ainda prevê que os responsáveis podem negociar descontos individualizados com as instituições em casos como perda de renda ou desemprego e que sempre irá prevalecer o maior desconto possível visando não lesar o consumidor. E também que nas instituições de educação infantil e creches os responsáveis podem ter rescisão de contrato sem multa.

As escolas assinantes do TAC:

ASLF Educação Ltda.

Bruna Darele Ribeiro Soares dos Santos – EPP

CAT Empreendimentos Educacionais EIRELI Ltda.

CEMJ – Centro Educacional Maria José Ltda. – EPP

Centro de Cultura e Conhecimento Ltda.

Centro de Educação Galileia EIRELI

Centro de Educação TSSALEAH EIRELI

Centro Educacional Logo EIRELI

Centro Educacional Villa Lobos Ltda.

Centro Escolar Aquarius Ltda.

Colégio Flamboyants Ltda.

Colégio São Paulo – Estabelecimentos de Educação Ltda.

Cultura Ensinamentos Ltda.

Curso Integral Sociedade Simples Ltda.

Diniz Zacharias & Cia Ltda.

E.G. Empreendimentos Educacionais Ltda.

Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda.

Empreendimentos Educacionais Miranda EIRELI

Escola Cresça e Apareça Ltda. ME

Escola Dorilândia EIRELI

Centro Educacional Gira-Girou Ltda.

Escola Gênesis Costa Azul EIRELI

Escola Gênesis Ltda.

Escola Lápis de Cor Ltda.

Escola Natureza Ltda. – EPP

Escola Ponto de Partida Ltda. ME

Escola Sulamericana Ltda.

Espaço Alternativo Tempo de Crescer Ltda.

J C Ribeiro dos Santos – ME

Jorge Cesar Ribeiro dos Santos Junior – EPP

Kurumi Creche Escola Ltda.

Mater Sapiens Empreendimentos Educacionais Ltda.

MB Santana Educação Ltda. – EPP

Oficina Administração de Cursos Diversos Ltda.

PJTA Educacional Ltda.

Recanto de Viver Serviços de Infância EIRELI

TSSA Teens Centro de Educação EIRELI – EPP

Vila Mirim Espaço de Educação Infantil Ltda.

Centro de Recreação Pueril Ltda.

Ferisaro Educação Infantil Ltda.

KT Ensino Fundamental Ltda.

Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda.

Escola Tempo de Criança Ltda.      

Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate

Escolinha Kimimo Sociedade Simples

Educandário Nossa Senhora D´Ajuda Ltda.

Fonte/fotografia: CECOM/MPBA