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Com voto de Zanin, STF decide que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

sábado, agosto 26th, 2023

Desempatou. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na sexta-feira, dia 25/8, que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.

Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do País.

Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Carlos Moura/Divulgação/STF

Multas de trânsito poderão ser aplicadas por guardas municipais

sexta-feira, agosto 7th, 2015
E aí? A partir de agora, os guardas municipais poderão aplicar multas e fiscalizar o trânsito em Salvador. Após a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, dia 6, os guardas municipais ganham também esse direito na Bahia e em todo país.
Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.
No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.
O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.
Na sessão anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE.

Guardas municipais paralisam atividades até quarta-feira

terça-feira, dezembro 9th, 2014

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De braços cruzados. Os guardas municipais de Salvador realizaram uma assembleia na manhã desta terça-feira, dia 9, na Avenida San Martin, na capital baiana. Durante a reunião ficou decidido que as atividades serão paralisadas por 24h. Segundo o sindicato, a paralisação inicou às 11h de hoje, e deve ser encerrada na quarta-feira, dia 10. Os trabalhadores exigem a realização de uma reunião com a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção a Violência (Susprev), informou o coordenador geral do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), Bruno Cruz.

O coordenador ainda afirmou que os guardas questionam os critérios para a participação em operações especiais, pois, segundo ele, uma portaria emitida pela Susprev indica que somente quem possui arma de fogo poderá fazer parte das equipes. “Também tem a questão de nós só termos seis armas de fogo, sendo que foi divulgado pela superintendência que muitos guardas teriam. Só os guardas ‘apadrinhados’ por eles têm”, acrescentou o coordenador.

 

Foto: Divulgação