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Governo paga 1/3 das férias coletivas para professores da rede estadual

domingo, novembro 8th, 2020

O Governo da Bahia realiza, nesta segunda-feira 9/11, o pagamento de 1/3 do salário dos professores da rede estadual de ensino referente às férias coletivas de novembro, iniciadas no último dia 3. O benefício já está creditado em conta desde sábado 7/11. O investimento é de, aproximadamente, R$ 49 milhões. A implementação das férias de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro, foi uma medida tomada pelo governo, considerando o estado de calamidade pública em todo o território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia do Coronavírus.

A ação se aplica a todos os educadores, sendo eles professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que atuam no exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão no exercício da função de mediador, de intérprete de LIBRAS, de brailista, de instrutor de LIBRAS, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação Especial (AEE), de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede estadual. A exceção é para diretor escolar.

Fotografia/Fonte: Secom GOVBA

Estado decreta férias coletivas para professores da Rede Estadual de ensino

sexta-feira, outubro 30th, 2020

Olha aí. O Governo da Bahia decretou férias coletivas para os professores da rede estadual de ensino, a partir terça-feira, dia 3/11. A medida foi publicada, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o decreto, a decisão foi tomada considerando o estado de calamidade pública em todo o território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia decorrente da Covid-19. As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros três estados, de 30 dias.

A medida se aplica a 33.391 servidores, sendo professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que atuam no exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão no exercício da função de mediador, de intérprete de LIBRAS, de brailista, de instrutor de LIBRAS, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação Especial – AEE, de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede estadual. A exceção é para diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.

As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março e permanecem suspensas, conforme decreto estadual n° 19.586, até o dia 15 de novembro. A data de retorno das aulas ainda não está definida. As aulas só serão retomadas em condições de segurança, a partir da indicação das autoridades de Saúde do Governo do Estado. Fonte: Secom/GOVBA

Fotografia: Reprodução