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A exigência de exame toxicológico para renovação de CNH; saiba agora

sexta-feira, julho 8th, 2022

É preciso atenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Planalto: devemos tratar motoristas profissionais com boa-fé

terça-feira, junho 4th, 2019

O porta-voz da Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, defendeu nesta terça-feira, dia 4/6, o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. Atualmente, portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E precisam se submeter ao exame toda vez que o documento é renovado. Essa é uma das mudanças propostas no projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), apresentado mais cedo pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Neste ponto, o presidente considera essencial tratar esses profissionais com respeito e boa-fé. Assim, dispensar do exame, que é muito custoso, está alinhado com esses propósitos. Isso, não obstante, não significa que atos errados deixarão de ser punidos”, afirmou o porta-voz, durante coletiva de imprensa. Segundo ele, os parlamentares poderão fazer alterações na proposta. “Por ser um projeto de lei, naturalmente estará sob escrutínio e eventuais mudanças pelo Congresso”, acrescentou.

Rêgo Barros também foi questionado sobre o fim da multa aplicada a motoristas que circulam com crianças menores de 7 anos fora do assento especial, como prevê o projeto de lei. Essa regra está disposta na chamada Lei da Cadeirinha que, na verdade, é uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e prevê multa de R$ 293,47, além de ser considerada infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira. Em decisão recente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o órgão não tem poder constitucional para impor sanções. O porta-voz defendeu a proposta do governo.

“O Contran disciplinará o uso e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção. O não-uso da cadeirinha é passível de sanção de advertência e é prevista no CTB”, disse Rêgo Barros. Fonte: Agência Brasil

Foto: Wilson Dias/Divulgação/Agência Brasil