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Ex-prefeito de Nazaré será denunciado ao MPE por gastos irrazoáveis com combustível

domingo, maio 14th, 2017

O ex-prefeito de Nazaré, Milton de Almeida Júnior, foi multado em R$30 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (11/05), e terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure e puna a prática de ato de improbidade administrativa, diante da irrazoabilidade dos gastos com combustível no exercício de 2015.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que, apesar de diversas sanções no exercício de 2014, o gestor continuou gastando com combustível uma soma milionária, que foge dos padrões de razoabilidade relativos a um município como Nazaré. Em 2015, os gastos alcançaram o montante de R$1.073.803,56, quantia superior ao que o TCM já vinha reiteradamente apontando como irrazoável em termos de gasto com combustível por parte da Prefeitura.
Na defesa, o denunciado se limitou a culpar a inflação pelo aumento registrado e afirmou ser impossível a redução de parte dos gastos com combustíveis por estarem relacionados a transporte escolar e a serviços de saúde, como o SAMU. Contudo, o ex-prefeito sequer apontou os percentuais a que corresponderiam os gastos com combustíveis supostamente destinados a transporte escolar e a serviços de saúde, a fim de que se pudesse afastar a suspeita de descontrole em relação a tais despesas milionárias.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

 

 

Foto: Divulgação

 

 

Ex-prefeito de Nova Viçosa é multado por irregularidades na contratação de empresa

quinta-feira, junho 11th, 2015

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Viu aí? O ex-prefeito da cidade de Nova Viçosa, Carlos Robson da Silva, foi multado em R$ 10 mil por irregularidades contidas no termo de ocorrência lavrado pela 15ª Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na tarde de quarta-feira, dia 10. O relator, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento de R$ 21.300,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, pelo pagamento efetuado à empresa Artsul. As empresas Rede Flecha e Artsul Comunicação foram contratadas por meio de Convite e Tomadas de Preços para a prestação de serviços de publicidade, a um custo total de R$ 302.877,00. A relatoria considerou ilegal a prorrogação contratual com a Rede Flecha, já que a renovação depende de autorização no ato convocatório, o que não ficou comprovado. Em relação às Tomadas de Preços, a justificativa do preço não veio acompanhada da devida pesquisa de mercado, o que contesta a economicidade dos valores pagos, ainda mais se considerado que o orçamento providenciado pela prefeitura repete, na íntegra, a proposta financeira da única empresa licitante, a Artsul Comunicação. Foi verificado, ainda, que a empresa venceu as duas licitações sem ter comprovado a qualificação econômico-financeira. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução