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Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

domingo, julho 23rd, 2023

Se ligue. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, no sábado, dia 22/7, cinco leis do Estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). 

A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar. 

A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.  

Verbas indenizatórias

Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792, de 2023; a Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022). As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.  

André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário mínimo para qualquer trabalhador)”, escreveu o ministro em sua decisão liminar. 

O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado. “A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”, diz nos autos o ministro do STF, André Mendonça. 

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Carlos Moura/SCO/Divulgação/STF

Polícia Civil recupera carga de queijo avaliada em mais de 200 mil

segunda-feira, janeiro 8th, 2018

Ataque na estrada. A Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias (Decarga) recuperou na sexta-feira, dia 5/1, uma carga de queijos avaliada em cerca de R$ 240 mil reais. Ao todo 17 toneladas do produto foram devolvidas à empresa seguradora.

O condutor saiu de Goiás com destino a um atacadão situado na capital baiana, mas foi abordado por uma quadrilha de 12 bandidos, na Cidade de Itaberaba, às margens da BR-242. De acordo com o titular da Decarga, delegado Gustavo Coutinho, o grupo transferiu o motorista para um veículo pequeno e levou o caminhão na direção contrária, mas foi rastreado pela seguradora.

Fomos acionados e iniciamos uma operação para recuperar os bens da empresa de laticínios Centro-Oeste”, afirmou o policial. Para tentar despistar o trabalho da polícia, os bandidos quebraram o rastreador.

A carga foi encontrada, na BR-116, próximo ao município de Nova Itarana. Os criminosos conseguiram escapar ao cerco. “Qualquer informação que possa contribuir pode ser transmitida através do Disque Denúncia 3235-000 (capital e Região Metropolitana de Salvador) e 181 (interior do estado)”, lembrou o delegado.

Fotos/fonte: SSP-BA