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Programa do TSE mostra cassação do registro da prefeita de Camamu (BA)

sábado, junho 8th, 2019

O programa Decisões do Plenário desta semana mostra o indeferimento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do registro de candidatura de Ioná Queiroz Nascimento, prefeita de Camamu (BA). O entendimento da Corte é de que, em virtude da condenação por abuso de poder econômico nas Eleições de 2008, Ioná não poderia ter se candidatado nas Eleições de 2016. Com a decisão, novas eleições serão convocadas para o município.

Esta edição também destaca que o TSE confirmou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de uma doadora de campanha de São Caetano do Sul (SP). Ana Maria Comparini Silva doou R$ 293 mil a candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, nas Eleições de 2016. Porém, não teria capacidade econômica para fazê-lo. A quebra do sigilo bancário envolve conta de titularidade conjunta com a filha da investigada.

Outro assunto do Decisões é a convocação de novas eleições para o município de Guaiçara (SP), definida após a Corte manter a cassação do prefeito e da vice-prefeita da cidade. A inelegibilidade se deu após a rejeição de contas públicas referentes ao primeiro mandato do prefeito.

O programa

Produzido pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal Superior Eleitoral, o Decisões do Plenário vai ao ar na TV Justiça aos sábados e domingos, às 17h, com reprises durante a semana. Você também pode assistir ao programa na página da Justiça Eleitoral no YouTube.

Foto: Divulgação

TSE determina que Veja publique resposta de Dilma

domingo, outubro 26th, 2014

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Êta. O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou à Editora Abril que veicule imediatamente no site da revista Veja resposta da presidente Dilma Rousseff à reportagem publicada neste final de semana sobre a afirmação do doleiro Alberto Youssef de que ela e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam das irregularidades na Petrobras.
Num despacho assinado neste sábado, dia 25, Gonzaga citou parecer no qual o Ministério Público Eleitoral sustenta que a publicação contém ofensa e, portanto, deve ser garantido o direito de resposta, uma vez que imputa a Dilma a ciência de um fato criminoso. O MPE observou que a reportagem foi veiculada numa sexta-feira, o que é inusual no caso da Veja.
O advogado Alexandre Fidalgo, que defende a Editora Abril, disse na noite deste sábado, 25, que vai recorrer da decisão do ministro Admar Gonzaga que determinou a publicação da resposta da presidente Dilma Rousseff no site da revista Veja. De acordo com Fidalgo, a decisão é “totalmente inconstitucional”. Ele observou que o ministro concedeu uma liminar sem ouvir a outra parte.
Para o advogado, a liminar afronta uma decisão tomada no início do mês pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu um direito de resposta concedido pelo TSE ao PT contra a Veja. Segundo Mendes, a liminar violava decisão do STF que reconheceu a liberdade de imprensa e de informação como um direito fundamental. Fidalgo disse que vai informar o STF sobre a nova liminar do TSE.

Foto: Reprodução