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Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

domingo, julho 23rd, 2023

Se ligue. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, no sábado, dia 22/7, cinco leis do Estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). 

A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar. 

A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.  

Verbas indenizatórias

Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792, de 2023; a Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022). As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.  

André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário mínimo para qualquer trabalhador)”, escreveu o ministro em sua decisão liminar. 

O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado. “A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”, diz nos autos o ministro do STF, André Mendonça. 

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Carlos Moura/SCO/Divulgação/STF

Em nota, Planalto diz que Sérgio Moro violou a lei e a Constituição Federal

quinta-feira, março 17th, 2016

Dilma decide apressar cerimônia de posse de Lula como ministro / Alan Marques/Folhapress

Depois da liberação de grampos entre Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Palácio do Planalto divulgou nota repudiando a ação do juiz Sérgio Moro; no comunicado, a Presidência afirma que tomará medidas cabíveis ao que chamou de “flagrante violação da lei e da Constituição da República.”

A nota também reitera a nomeação de Lula como ministro chefe da Casa Civil e relata que antecipará a cerimônia de posse para esta quinta-feira, dia 17 às 10h.

Leia a íntegra:

 

“Tendo em vista a divulgação pública de diálogo mantido entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumpre esclarecer que:

1 – O ex-presidente Lula foi nomeado no dia de hoje ministro-chefe da Casa Civil, em ato já publicado no Diário Oficial e publicamente anunciado em entrevista coletiva;

2 – A cerimônia de posse do novo ministro está marcada para amanhã (17) às 10 horas, no Palácio do Planalto, em ato conjunto quando tomarão posse os novos ministros Eugênio Aragão, ministro da Justiça; Mauro Lopes, Secretaria de Aviação Civil; e Jaques Wagner, ministro-chefe do Gabinete Pessoal da Presidência da República;

3 – Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro.

4 – Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República.

5 – Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento”.

 

 

 

Foto: Reprodução