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STJ autoriza prisão dos condenados por chacina de auditores quase 20 anos depois

quarta-feira, setembro 13th, 2023

Muitos anos depois. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na terça-feira, dia 12/9, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar o início do cumprimento provisório da pena de prisão dos réus condenados pela chamada Chacina de Unaí.  No episódio, ocorrido em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em área rural do município de Unaí (MG).

A decisão do colegiado, por maioria de votos, ocorreu em renovação parcial de julgamento determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação 59.594. Antes, em setembro do ano passado, a Quinta Turma havia redefinido as penas dos réus e rejeitado o pedido do MPF para início da execução provisória.

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Fonte: STJ

Fotografia: Divulgação

Penas para réus da Boate Kiss vão de 18 a 22 anos de prisão

sábado, dezembro 11th, 2021

Resultado. Após dez dias de julgamento, os quatro réus do caso da Boate Kiss foram condenados a penas que vão de 18 anos a 22 anos de prisão. A sentença foi lida na sexta-feira, dia 10/12, pelo juiz Orlando Faccini Neto.

A Elissandro Spohr, foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de reclusão, e a Mauro Hoffmann, de 19 anos e seis meses. Ambos eram sócios da casa noturna. A Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, foram aplicadas penas de 18 anos de reclusão. Todos eram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

O cumprimento das penas foi fixado como inicial fechado. O juiz determinou a prisão dos quatro réus, mas, em razão de um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça (TJ) à defesa de Elissandro, foi suspensa a prisão de todos, até a medida ser analisada pelo colegiado.

Inicialmente, aos quatro réus foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídio, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas, e eles responderam por homicídio simples.

A existência, ou não, de dolo (quando o agente assume o risco de cometer o crime) ocupou o cerne dos debates ao longo de oito anos. No dolo eventual, o indivíduo, mesmo tendo previsão do resultado, opta por praticar o ato. O autor prevê, admite e aceita o risco de produzi-lo. Não quer, mas prevê o resultado e pratica.

O júri do caso Kiss teve início no dia 1º deste mês. Passaram pelo plenário do Foro Central 28 depoentes, dos quais, 12 vítimas, 13 testemunhas e três informantes. Inicialmente, seriam ouvidas 34 pessoas, mas cada parte abriu mão de oitivas para otimizar o tempo dos trabalhos.

As informações foram divulgadas na página do TJ.

Tragédia

A tragédia na Boate Kiss foi no dia 27 de janeiro de 2013, na Cidade gaúcha de Santa Maria. Todos os mortos foram vítimas de um incêndio, que começou no palco da boate e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica. O fogo se iniciou quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto, forrado com espuma acústica, que pegou fogo.

O incêndio, que matou principalmente jovens, marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho, e abalou todo o país, pelo grande número de mortos e pelas imagens fortes. A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentaram, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para muitos dos frequentadores.

Fotografia: Juliano Veradi/Imprensa TJRS

Dois homens são condenados há mais de 20 anos de reclusão em Camacan

terça-feira, julho 12th, 2016

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Homicídio qualificado, tentativa de homicídio, corrupção de menor, roubo e sequestro. Esses crimes, denunciados pelo Ministério Público estadual à Justiça, levaram Paulo Oliveira Santos e Florismar Américo dos Santos a serem condenados a 26 anos e dois meses e 20 anos e três meses de reclusão, respectivamente. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, ontem, dia 7, no Município de Camacã. As sentenças terão que ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado, o que significa que os condenados não poderão recorrer em liberdade. A tese acatada pelos jurados foi defendida pela promotora de Justiça Catharine Cunha e a pena estabelecida pelo juiz Eros Cavalcanti.

O crime que levou à condenação dos dois foi cometido em novembro de 2014, resultando na morte de José Maicon Nascimento de Oliveira e na tentativa de homicídio contra Geovane de Tal. Segundo o MP, por volta das 14h, na localidade de Pratas, Paulo, em companhia de um menor, teria roubado o veículo de Leandro Souza Maciel, que foi colocado no porta-malas do automóvel. No mesmo dia, em São João da Panelinha, os dois se aliaram a Florismar e a outra pessoa, identificada apenas por “John”. Juntos, eles foram ao encontro de Geovane e José Maicon, efetuando diversos disparos contra os dois, resultando na morte do último. O MP sustentou ainda que não houve possibilidade de defesa das vítimas, o que qualificou o crime. Segundo a decisão judicial, o motivo dos crimes ainda não foi identificado. Conforme Cecom/MP

Foto: Reprodução

Juiz condena ex-executivos da OAS investigados na Lava Jato

quinta-feira, agosto 6th, 2015

Moro destacou que a prática do crime corrupção envolveu o pagamento de um valor muito expressivo - Foto: Rodrigues Pozzebom l Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta quarta-feira, dia 5, executivos da empreiteira OAS investigados na Operação Lava Jato. Foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro José Adelmário Filho, Agenor Franklin Medeiros, Mateus Coutinho e José Ricardo Breguirolli.

A sentença de Moro atinge também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, condenados por corrupção passiva. Como ambos assinaram acordos de delação, as penas foram abrandadas.

O doleiro deveria cumprir pena de 16 anos de prisão, mas continuará preso até completar três anos no regime fechado. Costa cumpre prisão domiciliar em função das informações dadas aos investigadores da Lava Jato.

Na sentença, Moro disse diz que os atos de lavagem de dinheiro tiveram origem nos crimes de cartel e no ajuste de licitações em, pelo menos, três contratos da OAS com a Petrobras para a construção das refinarias Getúlio Vargas, no Paraná, e a Abreu e Lima, em Pernambuco.

“No caso específico da OAS, há prova cabal de que o vínculo associativo com Alberto Youssef perdurou até a efetivação da prisão deste, considerando as aludidas operações da OAS de dezembro de 2013, fevereiro e março de 2014, com Youssef, cuja origem dos recursos não foi esclarecida nos autos ou pelos acusados, mas que seguem o mesmo modus-operandi anterior, entregas sub-reptícias de valores vultosos em espécie a terceiros, inclusive agentes políticos, mediante utilização do escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef.”, argumentou o juiz.

Procurada pela Agência Brasil, a OAS declarou que não foi comunicada sobre a sentença e que vai se manifestar após “inteiro conhecimento do teor” da decisão.

 

 

 

Foto/Fonte: Agencia Brasil